Tuesday, July 27, 2010

Tá sobraaaaaaaaando!!!


Lei Nº 12.292, DE 20 DE JULHO DE 2010.
O Presidente da República.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a doar recursos à Autoridade Nacional Palestina, em apoio à economia palestina para a reconstrução de Gaza, no valor de até R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais).

Parágrafo único. A doação será efetivada mediante termo firmado pelo Poder Executivo, por intermédio do Ministério das Relações Exteriores, e correrá à conta de dotações orçamentárias daquela Pasta.

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de julho de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
Luiz Inácio Lula da Silva.

Nota do blog: As doações internacionais feitas em toda a história da Autoridade Palestina não serviram para absolutamente nada a não ser engordar as contas do pedófilo e homossexual Yasser Arafat na Suíça. Nada indica que será diferente desta vez, principalmente porque a Autoridade Palestina não manda em Gaza, que está sob controle dos terroristas do Hamas.

2 comments:

Carlos Eduardo da Maia said...

Que absurdo. E fui conferir essa lei no site do Planalto e ela está lá. Francamente.

Bípede Falante said...

Eu ainda não acreditei. Preciso me beliscar um pouco mais para aceitar que é de verdade.