Thursday, July 23, 2009

Democratas contra o racismo


Do STF:
A instituição de cotas raciais na Universidade de Brasília (UnB) foi objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 186 ajuizada, com pedido de suspensão liminar, pelo Democratas (DEM) no Supremo Tribunal Federal (STF). O partido tem a finalidade de que seja declarada a inconstitucionalidade de atos do poder público que resultaram na instituição de cotas raciais na universidade.
Conforme a ação, o resultado do 2º vestibular 2009 da Universidade de Brasília, que adotou o sistema de acesso por meio de cotas raciais, foi publicado no dia 17 de julho de 2009 e o registro dos estudantes aprovados, cotistas e não-cotistas, está previsto para os dias 23 e 24 de julho de 2009.
O partido salienta que a violação aos preceitos fundamentais decorre de específicas determinações impostas pelo Poder Público (Universidade de Brasília). Atos administrativos e normativos determinaram a reserva de cotas de 20% do total das vagas oferecidas pela universidade a candidatos negros (dentre pretos e pardos).
O DEM assevera que acontecerão danos irreparáveis se a matrícula na universidade for realizada pelos candidatos aprovados com base nas cotas raciais, “a partir de critérios dissimulados, inconstitucionais e pretensiosos da Comissão Racial”. “A ofensa aos estudantes preteridos porque não pertencem à raça ‘certa’ é manifesta e demanda resposta urgente do Judiciário”, argumenta o partido.

Atos questionados
Na ação, o DEM contesta os seguintes atos: I) Ata da Reunião Extraordinária do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade de Brasília (CEPE), realizada no dia 6 de junho de 2003; II) Resolução nº 38, de 18 de junho de 2003, do CEPE; III) Plano de Metas para a Integração Social, Étnica e Racial da Universidade de Brasília - UnB; IV) dispositivos do Edital nº 2, de 20 de abril de 2009, do 2º Vestibular de 2009, do Cespe.

Preceitos fundamentais vulnerados
Os advogados do partido ressaltam que estão sendo violados diversos preceitos fundamentais estabelecidos pela Constituição Federal de 1988. São eles: os princípios republicano (artigo 1º, caput) e da dignidade da pessoa humana (inciso III); dispositivo constitucional que veda o preconceito de cor e a discriminação (artigo 3º, inciso IV); repúdio ao racismo (artigo 4º, inciso VIII); Igualdade (artigo 5º, incisos I), Legalidade (inciso II), direito à informação dos órgãos públicos (XXXIII), combate ao racismo (XLII) e devido processo legal (LIV).
Além disso, seriam feridos os princípios da legalidade, da impessoalidade, da razoabilidade, da publicidade e da moralidade, corolários do princípio republicano (artigo 37, caput); direito universal à educação (artigo 205); igualdade nas condições de acesso ao ensino (artigo 206, caput e inciso I); autonomia universitária (artigo 207, caput); princípio meritocrático - acesso ao ensino segundo a capacidade de cada um (artigo 208, inciso V).

1 comment:

Everardo said...

O DEM, atarvés de um DEMóstenes Tores e de outros, é defensor da meritocracia. E eu, do meu ponto de vista, afirmo que se a meritocracia começar a ser exageradamente defendida, começaremos a questional o direito de herança, através do qual um sujeito sem mérito algum nasce proprietáriode milhares de hectares de terra doados pelo rei de Portugal há cinco séculos atrás a alguém que tinha o antecedeu na árvore genealógica.