Monday, September 29, 2008

Amazônia Legal


A imagem mostra a Amazônia legal e seus biomas, a Floresta Amazônica propriamente dita, o Cerrado e o Pantanal.
Em vermelho estão reservas indígenas, unidades de conservação e as chamadas áreas de preservação permanente, beiras de rios, igarapés e lagos e nascentes e encostas e topos de morros.
De tudo o que sobra (tudo o que não é vermelho ali no mapa), 80% tem que ser preservado segundo a medida provisória 2166-67 de 2001.
Ou seja, apenas 6.92% de toda a superfície da Amazônia Legal pode por lei ser explorada economicamente.
O levantamento que me foi enviado pelo leitor Francisco Cunha é do pesquisador da Embrapa Evaristo Miranda, e está disponível no site:

Vamos entender melhor:
A Amazônia Legal compreende 61% do território e 12% da população do país.
Essas 16,5 milhões de pessoas precisam sobreviver, e o que elas conseguem fazer de melhor com a estrutura que têm é agricultura e pecuária.
O Estado decide que apenas 6.92% desta região imensa podem ser explorados.
O Estado é quase ausente na região em fiscalização ambiental e fundiária.
Essa receita não parece que vai funcionar, não é mesmo?
Se há uma coisa que nossos estimados líderes precisam aprender é que se uma pessoa não consegue sustentar a si e a sua família pelas vias legais, ela será tentada a fazê-lo pelas vias ilegais. O que nessa região significa desmatamento, tráfico de madeira, de drogas, de animais silvestres, invasão de propriedades e um punhado de outros crimes como acontece hoje todos os dias.
Em vez de fazer leis e mais leis que não sabe fiscalizar, o Estado deveria garantir o direito a propriedade, fazer valer a pena para o proprietário manter a floresta em pé, estudar maneiras de explorar racionalmente a floresta, e integrar os índios a vida econômica nacional.

1 comment:

Lelec said...

O pior de tudo, Fernando, o pior de tudo, é que o Estado não somente deixa de proteger a floresta, como também a destrói ativamente, através do INCRA, como evidenciou o último relatório.

É revoltante.

Abraço,

Lelec